Contactos telefónicos

Divulgar contactos telefónicos sem indicar custo de chamadas pode dar multa.

O Decreto Lei nº 59/2021, de 14 de julho, em vigor desde novembro de 2021 estabelece o regime aplicável à disponibilização e divulgação de linhas telefónicas para contacto do consumidor.

De acordo com a Direção Geral do Consumidor, qualquer entidade que disponibilize linhas telefónicas para contacto do consumidor deve divulgar, de forma clara e visível, nas suas comunicações comerciais, Internet, faturas, comunicações escritas com o consumidor o número ou números telefónicos disponibilizados, aos quais deve ser associada, de forma igualmente clara e visível, informação atualizada relativa ao preço das chamadas.

A informação relativa aos números e ao preço das chamadas deve ser disponibilizada começando pelas linhas gratuitas e pelas linhas geográficas ou móveis, apresentando de seguida, se for o caso, em ordem crescente de preço, o número e o preço das chamadas para as restantes linhas.
Quando não seja possível apresentar um preço único para a chamada, pelo facto de o mesmo ser variável em função da rede de origem e da rede de destino, deve, em alternativa, ser prestada a seguinte informação, consoante o caso: «Chamada para a rede fixa nacional»; «Chamada para rede móvel nacional».

Caso ainda não tenha alterado, e a fim de evitar uma coima, aconselhamos que alterem o layout dos documentos para passarem a incluir junto ao número de apoio ao cliente, o preço das respetivas chamadas.

Para informações adicionais, contacte-nos através do endereço auditor@auditor.pt ou do número 229 774 460 (chamada para a rede fixa nacional).

“Somos Diferentes, Somos AUDITOR”
“A QUALIDADE TEM MARCA”

error: Content is protected !!