O despacho assinado pelo novo secretário de Estado dos assuntos Fiscais, Nuno Santos Félix estabelece:
- “A AT implemente, durante o ano de 2023, a emissão de alertas informativos e de apoio ao cumprimento junto de contribuintes que não comuniquem os elementos das faturas (e outros documentos fiscalmente relevantes) até ao dia 5 do mês seguinte à sua emissão (ou ao primeiro dia útil seguinte, quando aplicável), sem prejuízo do disposto no artigo 57. º·A da Lei Geral Tributária;”
- “Relativamente às faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, emitidos em 2023, a obrigação de comunicação dos respetivos elementos prevista no artigo 3.º do Decreto-Lei n. º 198/2012, de 24 de agosto, com a redação que lhe foi dada pela Lei n. º 12/2022, de 27 de junho, bem como a comunicação da não emissão de documentos dessa natureza, possam ser efetuadas – sem quaisquer acréscimos ou penalidades – até dia 8 do mês seguinte ao da sua emissão, sem prejuízo do disposto no artigo 57. º·A da Lei Geral Tributária;”
- “A obrigação de comunicação de inventários relativos ao ano de 2022, prevista nos números 1 e 2 do artigo 3.º·A do Decreto-Lei 198/2012, de 24 de agosto, possa ser efetuada • sem quaisquer acréscimos ou penalidades – até 28 de fevereiro de 2023 ou até ao final do segundo mês seguinte ao termo do período de tributação, nos termos previstos na Portaria n. º 2/2015 de 6 de janeiro; “
- “Até 31 de dezembro de 2023 sejam aceites faturas em PDF, sendo consideradas como faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal;”
O que o despacho veio alterar foi o alargamento do prazo em três dias para a entrega dos ficheiros SAFT, já que na lei do Orçamento do Estado para 2022 ficou estipulado que esta informação teria de chegar às Finanças até ao dia 5 de cada mês. Vem também alargar por um mês o prazo para o envio do inventário pelas empresas e prevê que as faturas em PDF continuem a ser aceites ao longo de 2023.
Outra obrigação fiscal que será também flexibilizada em 2023 será o envio dos inventários, que poderá ocorrer, também sem acréscimos ou penalidades, até ao dia 28 de fevereiro. O prazo legal para este envio é 31 de janeiro.
O despacho de Nuno Santos Félix prevê ainda que as faturas em PDF continuem a ser aceites por mais um ano como se de faturas eletrónicas se tratassem para todos os efeitos previstos na lei fiscal.
PROGRAMAS DE FATURAÇÃO
O secretário de estado aproveita para promover também mudanças no que toca à certificação de programas informáticos pelo Fisco.
Ponto 1 do despacho:
“No quadro da certificação de programas informáticos de faturação pela AT, seja promovido o cumprimento das especificações técnicas necessárias à comunicação dos elementos das faturas (ou documentos equivalentes) à AT quer através de webservice em tempo real, quer através de webservice mensal;“
Para informações adicionais, contacte-nos através do endereço auditor@auditor.pt ou do número 229 774 460 (chamada para a rede fixa nacional).
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