ATCUD

Caros Clientes e Parceiros:

Serve o presente para comunicar a todos os nossos clientes e parceiros que estivemos no último mês a trabalhar nas novas versões dos softwares que representamos.
Estas novas versões comtemplam as alterações legais de acordo com o Decreto-Lei nº 28/2019, de 15 de fevereiro, e implementadas pela Portaria nº 195/2020, de 13 de agosto.
Estas obrigatoriedades entram em vigor a 1 de janeiro de 2023.

Destas novas obrigatoriedades destacamos as seguintes:

  • Comunicação dos tipos de documentos e series à autoridade tributária para obtenção do código de validação da serie (de forma automática via webservice ou de forma manual);
  • Criação do código único de documento (ATCUD) obrigatório em todos os documentos;
  • Inclusão do ATCUD em todas as impressões dos documentos fiscalmente relevantes, recibos e quaisquer outros documentos emitidos, que sejam suscetíveis, nomeadamente de apresentação ao cliente, e que possibilitem a conferência de mercadorias ou de prestação de serviços;
  • Inclusão do ATCUD no QR-CODE
    . Nova estrutura do Webservice de comunicação de documentos;
  • Obrigatoriedade de submissão do ficheiro SAF-T até ao dia 5 do mês seguinte.

IMPORTANTE: A partir de 1 de janeiro de 2023, nenhuma entidade poderá emitir documentos fiscalmente relevantes sem o respetivo ATCUD, podendo mesmo não conseguir submeter o ficheiro SAF-T, e por conseguinte, estar sujeita a coimas.
Para o cumprimento destas obrigatoriedades, tem que ter de preferência o sistema ligado à internet e obrigatoriamente as credenciais de acesso ao site E-fatura, o qual deverá solicitar antecipadamente á sua contabilidade, para a comunicação dos tipos de documentos e series à autoridade tributária.
Esta comunicação é efetuada apenas uma única vez para series continuas, e todos os anos para as entidade que utilizem series anuais.

NOTA: Aproveitamos para relembrar a todos os nossos clientes e parceiros, que o nosso software AUDITOR Aretail dispõem do serviço de webservice para comunicação de todos os documentos de forma automática à autoridade tributário ou envio do Saft para email’s a designar.
Com a redução do prazo para a submissão do ficheiro SAF-T para o dia 5, aconselhamos que configurem esta(s) funcionalidade(s), de forma a evitar coimas.
ATUALIZAÇÃO DE SOFTWARE:

  • Para todos os clientes que tenham o software em REGIME DE ANUIDADES, estas atualizações NAO TEM QUALQUER CUSTO associado (caso essa atualização seja executada remotamente pelos nossos serviços técnicos), estando as mesmas disponíveis para atualização mediante a prévia solicitação a partir de 14 de novembro de 2023, para o email auditor@auditor.pt, pelo telf. 229774460 ou através do seu gestor comercial habitual;
  • Para todos os clientes SEM REGIME DE ANUIDADES, esta atualização TEM UM CUSTO. Deverá entrar em contacto para o email auditor@auditor.pt, pelo telf. 229774460 ou com o seu gestor comercial habitual, para agendamento da atualização e analise de custos.

“Somos Diferentes, Somos AUDITOR”
“A QUALIDADE TEM MARCA”

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