A comunicação de séries de faturação à AT é obrigatória para todas as empresas a partir de 1 de janeiro de 2023, e fundamental para o preenchimento do ATCUD, também obrigatório a partir da mesma data.
Como se processa a comunicação de séries de faturação à AT e a inclusão de ATCUD.
Para obter o código de validação de séries de faturação, a empresa tem que comunicar previamente à AT as séries de documentos (de faturação e outros fiscalmente relevantes), que vai usar em 2023. Após esta comunicação, a empresa irá receber o código de validação das respetivas séries, que irá ser parte integrante no ATCUD.
O ATCUD – código único de documento -, é composto pelo código validação da série (emitido pela AT) e o número sequencial do documento. Deve constar em todas as páginas dos documentos de faturação (e outros fiscalmente relevantes) emitidos pela empresa.