Nova taxa a aplicar pela utilização de embalagens de plástico/alumínio no takeaway.
- O valor da contribuição é de 0,30€ por embalagem.
- O pagamento da contribuição sobre as embalagens de utilização única é um encargo do cidadão. Deste modo, o encargo económico da contribuição deve ser repercutido, a título de preço, pelos agentes económicos ao longo da cadeira comercial e o respetivo valor deve ser discriminado na fatura, que indica:
- 1a) A designação do produto como “embalagem de utilização única”;
- 1b) O número de unidades vendidas ou disponibilizadas;
- 1c) O valor cobrado a título de preço, incluindo a contribuição devida.
- Esta obrigatoriedade entra em vigor a 01/07/2022 para as embalagens de plástico ou multimaterial com plástico.
- Para as embalagens de alumínio ou multimaterial com alumínio a obrigatoriedade será a partir de 01/01/2023.
- Terá de ser feita a comunicação da contribuição trimestralmente à AT, tendo a primeira comunicação de ocorrer até ao quinto dia do mês seguinte de cada trimestre.
- O pagamento da contribuição deve ser efetuado até ao 15.º dia do 2.º mês seguinte ao trimestre do ano civil a que respeite a liquidação.