Acabou de ser Publicado no Diário da República o Decreto que procede á alteração provisória de isenção de iva em alguns produtos. – Lei n.º 17/2023, de 14 de abril (link)
Para que seja atualizada a taxa de IVA aplicada aos produtos listados acima, deve efetuar as alterações necessárias nos produtos afetados e indicar o motivo de isenção a associar aos artigos (M26 – Isenção de IVA com direito à dedução no cabaz alimentar).
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