CABAZ DE ALIMENTOS:
A alteração à taxa do IVA no cabaz de bens essenciais é uma medida temporária, que irá manter-se entre 18 de abril e 31 de outubro.
Há sete categorias de produtos abrangidos pelo cabaz de IVA zero: cereais e derivados; hortícolas; frutas; leguminosas; laticínios; carne, pescado e ovos; gorduras e óleos. No total, são 44 os produtos alimentares que não vão pagar imposto durante seis meses.
Para que seja atualizada a taxa de IVA aplicada aos produtos listados acima, deve efetuar as alterações necessárias nos produtos afetados e indicar o motivo de isenção a associar aos artigos (M26 – Isenção de IVA com direito à dedução no cabaz alimentar).
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