O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira, 7 de setembro, a extensão até ao final do ano do IVA Zero aplicado a 46 produtos alimentares essenciais, uma medida que está em vigor desde abril.
O IVA Zero surgiu na sequência de um pacto tripartido assinado entre o Governo e os setores da produção e da distribuição alimentar, com o objetivo de combater os efeitos da inflação no rendimento das famílias. Os 46 produtos que integram a lista foram escolhidos tendo em conta o cabaz de alimentação saudável do Ministério da Saúde e os dados das empresas de distribuição sobre os produtos mais consumidos pelos portugueses.
Recorde aqui os produtos alimentares abrangidos:
Cereais e derivados, tubérculos
- Pão
- Batata
- Massas
- Arroz
Laticínios
- Leite de Vaca
- Iogurtes ou leites fermentados
- Queijos
Frutas
- Maçã
- Banana
- Laranja
- Pera
- Melão
Leguminosas
- Feijão vermelho
- Feijão Frade
- Grão-de-bico
Legumes e Hortícolas
- Cebola
- Tomate
- Couve-flor
- Alface
- Brócolos
- Cenoura
- Courgette
- Alho Francês
- Abóbora
- Grelos
- Couve Portuguesa
- Espinafres
- Nabo
- Ervilhas
Carne e Pescado
- Porco
- Frango
- Peru
- Vaca
- Bacalhau
- Sardinha
- Pescada
- Carapau
- Dourada
- Cavala
Gorduras e óleos
- Azeite
- Óleos vegetais
- Manteiga
Outros produtos
- Atum em conserva
- Ovos de galinha
- Bebidas e Iogurtes de base vegetal
- Produtos sem glúten para doentes celíacos