Os menus que incluem refrigerantes ou vinho, mesmo que sejam no regime ‘tudo incluído’ têm de ter IVA de 23%, esclareceu o Fisco num ofício sobre as alterações introduzidas ao Código do IVA com o Orçamento do Estado para 2024.
“Com a presente alteração deixam de ser aplicáveis os critérios de repartição do valor tributável até aqui constantes da segunda parte da verba. Quando, em conjunto com os serviços de alimentação e bebidas abrangidas pela verba forem fornecidas bebidas alcoólicas e/ou refrigerantes, aplica-se a estas a taxa normal do imposto”, pode ler-se no documento.
O Fisco esclarece ainda que, “nestas situações, em que seja fixado um preço global único (ex. menu, buffet ou em eventos que incluem o serviço de alimentação e bebidas), ao valor global é aplicável a taxa normal do imposto”.